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Mais que agilidade: estratégia, transparência e segurança jurídica na sua negociação de precatórios

Somos uma empresa especializada na aquisição de créditos judiciais, com foco estratégico em precatórios e direitos creditórios públicos.

 

Atuamos em todo o território nacional, antecipando créditos federais, estaduais e municipais com agilidade, segurança jurídica e total transparência.

 

Parceiros de grandes bancas de advocacia em todo o Brasil, construímos relações de confiança e longo prazo.

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A informação certa faz a diferença na hora de decidir. Por isso, preparamos materiais completos sobre o processo de negociação de precatórios, explicando desde o básico até estratégias para vender, antecipar e negociar créditos judiciais com segurança.

Qual a sua maior dúvida sobre
negociação de precatórios?

Reunimos as principais perguntas frequentes para ajudar você a entender o processo!

O que é um precatório?

Precatórios são ativos judiciais, uma “promessa” de pagamento de uma dívida do governo com um cidadão ou empresa, reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. Essa dívida pode ser Federal, Estadual ou Municipal.

Qual a diferença entre precatório e RPV?

O precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos termos do 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF).

O que é a ordem cronológica de pagamentos?

A ordem cronológica é a fila que define a sequência dos pagamentos dos precatórios, conforme determina a Constituição Federal. Ela organiza os precatórios pela data em que foram emitidos.

Os precatórios são divididos em três categorias, que influenciam sua posição na fila:

  • Alimentares: Têm prioridade. São valores relacionados a aposentadorias, pensões, salários, indenizações por morte ou invalidez.
  • Superpreferenciais: Têm prioridade máxima. São precatórios alimentares de pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência.
  • Comuns: Referem-se a indenizações, contratos e outras dívidas não alimentares. São os últimos na ordem de pagamento.

Apesar da ordem definida, atrasos são comuns devido a dificuldades orçamentárias dos governos.

O meu precatório vai ficar parado na fila?

O art.100 da Constituição Federal determina que os precatórios devem ser quitados pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição. Mas a realidade é que dependendo da ordem cronológica esse pagamento pode atrasar alguns anos. Vale lembrar que o governo também pode oferecer para o credor um acordo para o pagamento deste precatório, ou seja, mais tempo parado na fila de pagamento.

Posso vender o meu precatório?

Sim, a venda do precatório/cessão de crédito  é permitida pela Constituição Federal. Trata-se de um processo relativamente simples, que pode ser resumido em 4 etapas: oferta, análise, assinatura da cessão e pagamento. 

Sou herdeiro de um precatório, o que fazer?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, em caso de falecimento do titular, os precatórios fazem parte da herança. Eles podem ser partilhados entre os herdeiros após inventário ou habilitação no processo. Também é possível antecipar o recebimento deste precatório durante o inventário.

Tenho uma procuração, posso vender o precatório?

Por lei, apenas credores, herdeiros e advogados patronos podem vender um precatório. Se você tiver uma procuração específica para a venda do precatório, pode vender para receber parte do valor antes.

A venda do meu precatório é uma prática autorizada por lei?

Sim, a Constituição Federal autoriza expressamente a venda de precatórios pelo seu titular. O artigo 100, parágrafo 13, diz o seguinte: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor (…)”. Esta autorização é clara desde a Emenda Constitucional n. 64 do ano de 2009.

Existe acordo por parte do governo para o pagamento?

Sim, você pode receber seu precatório por meio de um acordo com o ente devedor, geralmente em um prazo médio de até 2 anos. No entanto, esse prazo depende da solicitação ter sido feita corretamente pelo seu advogado. Caso contrário, o acordo pode ser negado ou ficar paralisado, aguardando manifestação do advogado responsável, o que pode aumentar significativamente o tempo de espera.

É seguro vender o meu precatório?

Sim, a venda de precatórios (ativos judiciais) é autorizada (Art.100 da Constituição Federal). Se você tem um precatório parado na fila de pagamento ou é um advogado interessado em atuar com ativos judiciais, fale com o nosso time de consultores e conheça as nossas soluções.

É seguro fazer a cessão de crédito com a assinatura pela Plataforma e-notariado?

Sim. O E-Notariado é regulamentado pelo Provimento 100/2020 do CNJ, que prevê a realização de atos notariais de forma online com os mesmos efeitos de atos presenciais. Assim, você pode realizar qualquer ato com a mesma segurança da assinatura presencial em cartório, e o melhor, sem sair de casa.

Como funciona a cessão de venda de precatório via e-notariado?

Após a finalização do seu cadastro e a ativação do certificado no app e-Notariado, seu consultor entrará em contato para informar a data e o horário da cessão. No dia e horário agendados, acesse seu e-mail para receber o link com os documentos que deverão ser assinados.
Importante: todos os participantes da sessão devem realizar o cadastro previamente, e cada um deve utilizar um dispositivo diferente para isso – o procedimento não pode ser feito no mesmo aparelho.
Com tudo pronto, confirmaremos as assinaturas e o valor será creditado em sua conta no mesmo dia da assinatura.

Como os consultores da CP sabem sobre o meu processo e precatório?

Os dados de processos de ativos judiciais são de domínio público e estão disponíveis no site do TJ (Tribunal de Justiça) ou do TRF (Tribunal Regional Federal) em que o crédito foi cadastrado.