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Publicado em Iraci Barbosa de Sousa02/02/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Hellen Santos, me atendeu com muita educação e atenção. Super prestativa e um adendo especial: Paciência! Pré requisito importantíssimo para um bom atendimento. Estão de parabéns por tê-la com vcs na equipe.Publicado em Renato Costa22/01/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi de muito envolvimento profissional de mais puro respeito. A profissional Samantha foi de uma dedicação e ajuda, de quem tem envolvimento com a suas atribuições. Foram informações claras e de muita confiançaPublicado em Denis Torre18/01/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fomos atendidos, meu irmão e eu pela Samantha Passos que, sem dúvida, deve ser citada aqui pela presteza de atendimento, clareza de informações, disponibilidade por nos ajudar em todos os momentos que precisávamos, credibilidade que nos foi passado e simpatia nas conversas durante o processo. Muito obrigado a você Samantha e continue sendo sempre essa profissional que demonstrou no nosso processo, viu? Fique com Deus. Forte abraço. Denis Torre.Publicado em Edbert Bigeli Torre15/01/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui atendido, atendido não, super bem atendido pela Samantha. Com uma competência total, com muita gentileza, paciência, educação, disponibilidade, pois sou do tempo que não era internet. Só tenho que agradecer à ela por tudo. Muito obrigado Samantha. Vcs tem aí uma pessoa que veste a camisa. Obrigado. Deus te Abençôe Samantha.Publicado em Wilson Aluizio Reis06/01/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui atendido pela Joice Baleeiro. Muito gentil e educada, me convenceu a fechar negócio com a empresa diante dos seus argumentos que me deixaram tranquilo em relação a honestidade e seriedade da empresa. Me deu assistência total esclarecendo dúvidas e dando os direcionamentos necessários para a conclusão do processo, sempre enfatizando o compromisso da CP Legal Claims em cumprir com os compromissos assumidos. A Patrícia Cruz também me atendeu e ajudou muito, com a mesma cordialidade e compromisso. Estou satisfeito com a escolha da empresa para realizar a operação de venda do meu crédito precatorio.Publicado em Joseias De Oliveira Farias09/12/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fiz a venda doeu precatório foi muito satisfatório pra mim a empresa e seria e muito transparentePublicado em Felipe Augusto De Souza05/12/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super recomendo, e agradeço especialmente a Helen Santos desde o primeiro contato até a finalização super atenciosa, transparente e dedicada, agradeço de coração pelo empenho que Deus te abençoe sempre. Muito obrigado a todos.Publicado em Nelis Nelson05/12/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Boa tarde… A princípio fiquei receioso após tantos casos de golpe na internet mais depois acabei constatando que se tratava de uma empresa idônea que através da sua Assessora Samantha que me prestou todos os esclarecimentos e toda atenção dispensada até a finalização do processo..Só agradecer a Deus essa antecipação prestada pela CP Legal Claims….Obrigado a toda equipe e principalmente a Samantha que me acompanhou passo a passo nesse processo…Abraço a todos 🤝👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻Publicado em Ubirajara Morais03/12/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Otimo , a pessoa que nos atendeu é profissional, séria e comprometida com o sucesso do negocio e bastante confiável, estou me referindo a Indiamara.Excelente profissional.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
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Precatórios são ativos judiciais, uma “promessa” de pagamento de uma dívida do governo com um cidadão ou empresa, reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. Essa dívida pode ser Federal, Estadual ou Municipal.
O precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos termos do 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF).
A ordem cronológica é a fila que define a sequência dos pagamentos dos precatórios, conforme determina a Constituição Federal. Ela organiza os precatórios pela data em que foram emitidos.
Os precatórios são divididos em três categorias, que influenciam sua posição na fila:
- Alimentares: Têm prioridade. São valores relacionados a aposentadorias, pensões, salários, indenizações por morte ou invalidez.
- Superpreferenciais: Têm prioridade máxima. São precatórios alimentares de pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência.
- Comuns: Referem-se a indenizações, contratos e outras dívidas não alimentares. São os últimos na ordem de pagamento.
Apesar da ordem definida, atrasos são comuns devido a dificuldades orçamentárias dos governos.
O art.100 da Constituição Federal determina que os precatórios devem ser quitados pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição. Mas a realidade é que dependendo da ordem cronológica esse pagamento pode atrasar alguns anos. Vale lembrar que o governo também pode oferecer para o credor um acordo para o pagamento deste precatório, ou seja, mais tempo parado na fila de pagamento.
Sim, a venda do precatório/cessão de crédito é permitida pela Constituição Federal. Trata-se de um processo relativamente simples, que pode ser resumido em 4 etapas: oferta, análise, assinatura da cessão e pagamento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em caso de falecimento do titular, os precatórios fazem parte da herança. Eles podem ser partilhados entre os herdeiros após inventário ou habilitação no processo. Também é possível antecipar o recebimento deste precatório durante o inventário.
Por lei, apenas credores, herdeiros e advogados patronos podem vender um precatório. Se você tiver uma procuração específica para a venda do precatório, pode vender para receber parte do valor antes.
Sim, a Constituição Federal autoriza expressamente a venda de precatórios pelo seu titular. O artigo 100, parágrafo 13, diz o seguinte: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor (…)”. Esta autorização é clara desde a Emenda Constitucional n. 64 do ano de 2009.
Sim, você pode receber seu precatório por meio de um acordo com o ente devedor, geralmente em um prazo médio de até 2 anos. No entanto, esse prazo depende da solicitação ter sido feita corretamente pelo seu advogado. Caso contrário, o acordo pode ser negado ou ficar paralisado, aguardando manifestação do advogado responsável, o que pode aumentar significativamente o tempo de espera.
Sim, a venda de precatórios (ativos judiciais) é autorizada (Art.100 da Constituição Federal). Se você tem um precatório parado na fila de pagamento ou é um advogado interessado em atuar com ativos judiciais, fale com o nosso time de consultores e conheça as nossas soluções.
Sim. O E-Notariado é regulamentado pelo Provimento 100/2020 do CNJ, que prevê a realização de atos notariais de forma online com os mesmos efeitos de atos presenciais. Assim, você pode realizar qualquer ato com a mesma segurança da assinatura presencial em cartório, e o melhor, sem sair de casa.
Após a finalização do seu cadastro e a ativação do certificado no app e-Notariado, seu consultor entrará em contato para informar a data e o horário da cessão. No dia e horário agendados, acesse seu e-mail para receber o link com os documentos que deverão ser assinados.
Importante: todos os participantes da sessão devem realizar o cadastro previamente, e cada um deve utilizar um dispositivo diferente para isso – o procedimento não pode ser feito no mesmo aparelho.
Com tudo pronto, confirmaremos as assinaturas e o valor será creditado em sua conta no mesmo dia da assinatura.
Os dados de processos de ativos judiciais são de domínio público e estão disponíveis no site do TJ (Tribunal de Justiça) ou do TRF (Tribunal Regional Federal) em que o crédito foi cadastrado.