As dívidas judiciais dos órgãos públicos são quitadas por meio de precatórios, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 100. Essa forma de pagamento foi instituída para garantir que os entes públicos realizem o pagamento dos valores devidos, e que os credores desses valores recebam o que é do seu direito.
Para garantir o pagamento dos precatórios devidos pelos entes públicos, foi instituído o chamado Regime Ordinário de Pagamentos de Precatórios. O Regime Ordinário estabelece que os precatórios expedidos no período entre 3 de abril do ano corrente até 2 de abril do ano seguinte devem ser pagos obrigatoriamente no ano subsequente. A título de exemplo, os precatórios expedidos entre 03 de abril de 2022 e 02 de abril de 2023 precisam ser quitados em 2024.
A princípio, todos os órgãos públicos estariam sujeitos ao Regime Ordinário. Ao longo dos anos, no entanto, muitos deles não conseguiram cumprir o prazo de pagamento estabelecido, acumulando uma grande quantidade de precatórios não pagos, estando sujeitos a sequestro de valores em contas bancárias e bloqueio de repasses públicos por conta da inadimplência.
Diante desse problema, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 62/2009, que instituiu o Regime Especial de Pagamento de Precatórios, aplicável apenas para os órgãos públicos com dificuldades financeiras em quitar suas dívidas.
O Regime Especial funciona de maneira semelhante ao Regime Ordinário, mas com prazo de pagamento estendido, atualmente até dezembro de 2029 (conforme Emenda Constitucional no 109/2021). Essa mudança visa ajudar os órgãos endividados a quitarem suas dívidas dentro de um prazo razoável, visando manter a saúde financeira do ente público no período de inadimplência.
Os órgãos que aderiram ao Regime Especial devem quitar todos os precatórios devidos até dezembro de 2029. Essa medida inclui diversos Estados e Municípios, como São Paulo, que possuem uma quantidade significativa de precatórios acumulados e estão com mais de 10 anos de atraso nos pagamentos, conforme informações do Tribunal de Justiça.
Além disso, o Regime Especial trouxe algumas mudanças positivas para os credores, como a priorização no pagamento de parcela do valor do precatório para credores acima de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. O Regime Especial também permitiu que o credor que está aguardando o recebimento do valor do precatório possa negociar o ativo e transferir sua titularidade para empresas especializadas, como a CP Legal Claims.
Com as baixas previsões no recebimento dos precatórios de entes públicos em Regime Especial, a CP Legal Claims oferece as melhores soluções para a negociação desses ativos, com estratégias personalizadas para cada pessoa ou empresa. Se você está exaustivamente aguardando o pagamento de um precatório, venha nos conhecer e saia dessa fila em poucos dias, com a melhor oferta disponível no mercado!
Por Renata Gusmão – Advogada especialista em precatórios da CP Legal Claims.