Perguntas Frequentes
Venda do precatório
Precatórios são ativos judiciais, uma “promessa” de pagamento de uma dívida do governo com algum servidor público, dívida que pode ser Federal, Estadual ou Municipal.
O precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos termos do 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF).
A ordem cronológica é a fila que define a sequência dos pagamentos dos precatórios, conforme determina a Constituição Federal. Ela organiza os precatórios pela data em que foram emitidos.
Os precatórios são divididos em três categorias, que influenciam sua posição na fila:
- Alimentares: Têm prioridade. São valores relacionados a aposentadorias, pensões, salários, indenizações por morte ou invalidez.
- Superpreferenciais: Têm prioridade máxima. São precatórios alimentares de pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência.
- Comuns: Referem-se a indenizações, contratos e outras dívidas não alimentares. São os últimos na ordem de pagamento.
Apesar da ordem definida, atrasos são comuns devido a dificuldades orçamentárias dos governos.
Se o seu precatório tem valor acima de 60 salários mínimos, o art.100 da Constituição Federal determina que os precatórios devem ser quitados pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição. Mas a realidade é que dependendo da ordem cronológica esse pagamento pode atrasar alguns anos. Vale lembrar que o governo também pode oferecer para o credor um acordo para o pagamento deste precatório, ou seja, mais tempo parado na fila de pagamento.
Sim, a venda é permitida como regulamentada por meio de Lei (L14057). Trata-se de um processo relativamente simples, que pode ser resumido em 4 etapas: oferta, análise, assinatura e pagamento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em caso de falecimento do titular, os precatórios fazem parte da herança. Eles podem ser partilhados entre os herdeiros após inventário ou habilitação no processo. Também é possível antecipar o recebimento deste precatório durante o inventário.
Por lei, apenas credores, herdeiros e advogados patronos podem vender um precatório. Se você tiver uma procuração específica para a venda do precatório, pode vender para receber parte do valor antes.
Segurança jurídica e confiabilidade
Sim, a Constituição Federal autoriza expressamente a venda de precatórios pelo seu titular. O artigo 100, parágrafo 13, diz o seguinte: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor (…)”. Esta autorização é clara desde a Emenda Constitucional n. 64 do ano de 2009.
Sim, você pode receber seu precatório por meio de um acordo com o ente devedor, geralmente em um prazo médio de até 2 anos. No entanto, esse prazo depende da solicitação ter sido feita corretamente pelo seu advogado. Caso contrário, o acordo pode ser negado ou ficar paralisado, aguardando manifestação do advogado responsável, o que pode aumentar significativamente o tempo de espera.
Sim, a venda de precatórios (ativos judiciais) é autorizada (Art.100 da Constituição Federal). Se você tem um precatório parado na fila de pagamento ou é um advogado interessado em atuar com ativos judiciais, fale com o nosso time de consultores e conheça as nossas soluções.
Sim. O E-Notariado é regulamentado pelo Provimento 100/2020 do CNJ, que prevê a realização de atos notariais de forma online com os mesmos efeitos de atos presenciais. Assim, você pode realizar qualquer ato com a mesma segurança da assinatura presencial em cartório, e o melhor, sem sair de casa.
Após a finalização do seu cadastro e a ativação do certificado no app e-Notariado, seu consultor entrará em contato para informar a data e o horário da cessão. No dia e horário agendados, acesse seu e-mail para receber o link com os documentos que deverão ser assinados.
Importante: todos os participantes da sessão devem realizar o cadastro previamente, e cada um deve utilizar um dispositivo diferente para isso – o procedimento não pode ser feito no mesmo aparelho.
Com tudo pronto, confirmaremos as assinaturas e o valor será creditado em sua conta no mesmo dia da assinatura.
Os dados de processos de ativos judiciais são de domínio público e estão disponíveis no site do TJ (Tribunal de Justiça): https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/ListaPendentes
Entendendo o processo na CP
Através de 4 passos:
1°: Atendimento com nossos consultores e envio de proposta personalizada.
2°: Proposta aceita e documentos enviados, nossa equipe jurídica analisa seu precatório em até 5 dias.
3°: Com a validação do nosso jurídico, agendamos um horário no cartório mais próximo para a assinatura do contrato de venda do precatório.
4°: Chega o momento do recebimento. Saímos do cartório somente quando o valor negociado estiver na sua conta.
RG e CPF.
Normalmente em até um dia útil após o primeiro contato com o consultor.
Em média, o valor é depositado até 5 dias úteis após a validação jurídica, com o pagamento sendo feito no mesmo dia da assinatura da cessão em cartório.
Sim, a decisão de venda ou não do seu precatório é pessoal e você pode desistir dessa negociação sem custos.
Alguns fatores podem impedir a venda do seu precatório, como a existência de dívidas em seu nome, débitos anteriores à cessão ou ações cíveis e trabalhistas em andamento. Esses fatores podem resultar na penhora do precatório, mesmo que ele já esteja habilitado em nome do novo comprador.
Custos e condições
O valor do deságio de precatório varia em cada caso. Isso porque não adotamos uma tabela padrão para todos os precatórios. Nossa abordagem é sempre personalizada e individual de acordo com o ente devedor, ordem na fila de pagamento e especificidades de cada processo. Fale com o nosso time de consultores e receba a sua proposta.
Não, o nosso time de consultores não cobra nenhum valor para antecipar o seu precatório.
Ao vender um precatório, há duas formas de tributação possíveis:
Desconto fixo de 3% na fonte, aplicado diretamente sobre o valor total do precatório;
Tributação via RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), onde o Imposto de Renda é calculado com base no período de acumulação dos valores, podendo chegar a até 27,5%, dependendo do caso.
Ou seja, a tributação sobre precatórios varia conforme o perfil do credor e o histórico do processo. Por isso, cada situação exige um cálculo personalizado.
Sim, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB nós preservamos os honorários dos advogados.
Parcerias e carreiras
Sim, temos um programa de parcerias voltado à monetização da compra de precatórios.
Para saber mais, acesse a aba “Advogados” em nosso site ou entre em contato pelo e-mail: parceiros@cplc.com.br
Entre em contato pelo e-mail: parceiros@cplc.com.br
Quero fazer parte do time da CP, onde envio meu currículo?
Que bom saber do seu interesse em fazer parte do nosso time!
Confira as oportunidades disponíveis na CP pelo link: https://cplc.vagas.solides.com.br
Caso não encontre uma vaga alinhada ao seu perfil no momento, você também pode se cadastrar em nosso Banco de Talentos: https://cplc.vagas.solides.com.br/#banco-de-talentos
Estamos sempre em busca de novos talentos!
Sobre a CP
A Casa do Precatório agora é CP Legal Claims. Uma nova marca, com a mesma agilidade, transparência e excelência de sempre. Saiba mais sobre essa mudança: https://l1nk.dev/PbnLV
Razão Social: CASA DO PRECATÓRIO LTDA
CNPJ: 41.134.963/0001-65
Endereço: Avenida Paulista, 1912 – 10º andar
Bela Vista, São Paulo – SP
Não, o nosso time de consultores não cobra nenhum valor para antecipar o seu precatório.
CNPJ: 41.134.963/0001-65
Razão Social: CASA DO PRECATORIO LTDA
Tipo: Matriz
Natureza Jurídica: 2062 – Sociedade Empresária Limitada
Avenida Paulista, 1912 – Sala 101
CEP: 01310-924
Bairro: Bela Vista, São Paulo – SP
Telefone: 11 4862-2800
atendimento@cplc.com.br
Telefone fixo: 11 3171-3798
WhatsApp: 11 93503-0625
E-mail: atendimento@cplc.com.br
Todos os e-mails dos nossos consultores são nome@cplc.com.br
Instagram: @cplegalclaims
Facebook: CP Legal Claims
LinkedIn: CP Legal Claims
YouTube: CPLegalClaims