Perguntas Frequentes

Venda do precatório

O que é um precatório?

Precatórios são ativos judiciais, uma “promessa” de pagamento de uma dívida do governo com algum servidor público, dívida que pode ser Federal, Estadual ou Municipal.

Qual a diferença entre precatório e RPV?

O precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos termos do 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF).

O que é a ordem cronológica de pagamentos?

A ordem cronológica é a fila que define a sequência dos pagamentos dos precatórios, conforme determina a Constituição Federal. Ela organiza os precatórios pela data em que foram emitidos.

Os precatórios são divididos em três categorias, que influenciam sua posição na fila:

  • Alimentares: Têm prioridade. São valores relacionados a aposentadorias, pensões, salários, indenizações por morte ou invalidez.
  • Superpreferenciais: Têm prioridade máxima. São precatórios alimentares de pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência.
  • Comuns: Referem-se a indenizações, contratos e outras dívidas não alimentares. São os últimos na ordem de pagamento.

Apesar da ordem definida, atrasos são comuns devido a dificuldades orçamentárias dos governos.

O meu precatório vai ficar parado na fila?

Se o seu precatório tem valor acima de 60 salários mínimos, o art.100 da Constituição Federal determina que os precatórios devem ser quitados pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição. Mas a realidade é que dependendo da ordem cronológica esse pagamento pode atrasar alguns anos. Vale lembrar que o governo também pode oferecer para o credor um acordo para o pagamento deste precatório, ou seja, mais tempo parado na fila de pagamento.

Posso vender o meu precatório?

Sim, a venda é permitida como regulamentada por meio de Lei (L14057). Trata-se de um processo relativamente simples, que pode ser resumido em 4 etapas: oferta, análise, assinatura e pagamento.

Sou herdeiro de um precatório, o que fazer?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, em caso de falecimento do titular, os precatórios fazem parte da herança. Eles podem ser partilhados entre os herdeiros após inventário ou habilitação no processo. Também é possível antecipar o recebimento deste precatório durante o inventário.

Tenho uma procuração, posso vender o precatório?

Por lei, apenas credores, herdeiros e advogados patronos podem vender um precatório. Se você tiver uma procuração específica para a venda do precatório, pode vender para receber parte do valor antes.

Segurança jurídica e confiabilidade

A venda do meu precatório é uma prática autorizada por lei?

Sim, a Constituição Federal autoriza expressamente a venda de precatórios pelo seu titular. O artigo 100, parágrafo 13, diz o seguinte: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor (…)”. Esta autorização é clara desde a Emenda Constitucional n. 64 do ano de 2009.

Existe acordo por parte do governo para o pagamento?

Sim, você pode receber seu precatório por meio de um acordo com o ente devedor, geralmente em um prazo médio de até 2 anos. No entanto, esse prazo depende da solicitação ter sido feita corretamente pelo seu advogado. Caso contrário, o acordo pode ser negado ou ficar paralisado, aguardando manifestação do advogado responsável, o que pode aumentar significativamente o tempo de espera.

É seguro vender o meu precatório?

Sim, a venda de precatórios (ativos judiciais) é autorizada (Art.100 da Constituição Federal). Se você tem um precatório parado na fila de pagamento ou é um advogado interessado em atuar com ativos judiciais, fale com o nosso time de consultores e conheça as nossas soluções.

É seguro fazer a cessão de crédito com a assinatura pela Plataforma e-notariado?

Sim. O E-Notariado é regulamentado pelo Provimento 100/2020 do CNJ, que prevê a realização de atos notariais de forma online com os mesmos efeitos de atos presenciais. Assim, você pode realizar qualquer ato com a mesma segurança da assinatura presencial em cartório, e o melhor, sem sair de casa.

Como funciona a cessão de venda de precatório via e-notariado?

Após a finalização do seu cadastro e a ativação do certificado no app e-Notariado, seu consultor entrará em contato para informar a data e o horário da cessão. No dia e horário agendados, acesse seu e-mail para receber o link com os documentos que deverão ser assinados.
Importante: todos os participantes da sessão devem realizar o cadastro previamente, e cada um deve utilizar um dispositivo diferente para isso – o procedimento não pode ser feito no mesmo aparelho.
Com tudo pronto, confirmaremos as assinaturas e o valor será creditado em sua conta no mesmo dia da assinatura.

Como os consultores da CP sabem sobre o meu processo e precatório?

Os dados de processos de ativos judiciais são de domínio público e estão disponíveis no site do TJ (Tribunal de Justiça): https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/ListaPendentes

Entendendo o processo na CP

Como funciona a venda de precatório na CP?

Através de 4 passos:

1°: Atendimento com nossos consultores e envio de proposta personalizada.
2°: Proposta aceita e documentos enviados, nossa equipe jurídica analisa seu precatório em até 5 dias.
3°: Com a validação do nosso jurídico, agendamos um horário no cartório mais próximo para a assinatura do contrato de venda do precatório. 
4°: Chega o momento do recebimento. Saímos do cartório somente quando o valor negociado estiver na sua conta.

Quais documentos são necessários para vender o meu precatório?

RG e CPF.

Quantos dias são necessários para receber a minha proposta?

Normalmente em até um dia útil após o primeiro contato com o consultor.

Quando o valor de antecipação de precatório vai cair na minha conta?

Em média, o valor é depositado até 5 dias úteis após a validação jurídica, com o pagamento sendo feito no mesmo dia da assinatura da cessão em cartório.

Posso desistir da venda do meu precatório?

Sim, a decisão de venda ou não do seu precatório é pessoal e você pode desistir dessa negociação sem custos.

Por que a minha proposta foi negada pela CP?

Alguns fatores podem impedir a venda do seu precatório, como a existência de dívidas em seu nome, débitos anteriores à cessão ou ações cíveis e trabalhistas em andamento. Esses fatores podem resultar na penhora do precatório, mesmo que ele já esteja habilitado em nome do novo comprador.

Custos e condições

Qual o deságio de precatório praticado pela CP?

O valor do deságio de precatório varia em cada caso. Isso porque não adotamos uma tabela padrão para todos os precatórios. Nossa abordagem é sempre personalizada e individual de acordo com o ente devedor, ordem na fila de pagamento e especificidades de cada processo. Fale com o nosso time de consultores e receba a sua proposta.

Preciso pagar algum valor para antecipar o meu precatório?

Não, o nosso time de consultores não cobra nenhum valor para antecipar o seu precatório.

Vai ter desconto de Imposto de Renda sobre a antecipação do meu precatório?

Ao vender um precatório, há duas formas de tributação possíveis:
Desconto fixo de 3% na fonte, aplicado diretamente sobre o valor total do precatório;

Tributação via RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), onde o Imposto de Renda é calculado com base no período de acumulação dos valores, podendo chegar a até 27,5%, dependendo do caso.

Ou seja, a tributação sobre precatórios varia conforme o perfil do credor e o histórico do processo. Por isso, cada situação exige um cálculo personalizado.

O meu advogado vai ter honorários na venda do meu precatório?

Sim, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB nós preservamos os honorários dos advogados.

Parcerias e carreiras

Sou advogado, posso ser um parceiro da CP?

Sim, temos um programa de parcerias voltado à monetização da compra de precatórios.
Para saber mais, acesse a aba “Advogados” em nosso site ou entre em contato pelo e-mail: parceiros@cplc.com.br

Sou um broker, como posso ser um parceiro da CP?

Entre em contato pelo e-mail: parceiros@cplc.com.br

Quero fazer parte do time da CP, onde envio meu currículo?
Que bom saber do seu interesse em fazer parte do nosso time!
Confira as oportunidades disponíveis na CP pelo link: https://cplc.vagas.solides.com.br

Caso não encontre uma vaga alinhada ao seu perfil no momento, você também pode se cadastrar em nosso Banco de Talentos: https://cplc.vagas.solides.com.br/#banco-de-talentos

Estamos sempre em busca de novos talentos!

Sobre a CP

A Casa do Precatório agora é CP Legal Claims.
Uma nova marca, com a mesma agilidade, transparência e excelência de sempre. Saiba mais sobre essa mudança: https://l1nk.dev/PbnLV 

Razão Social: CASA DO PRECATÓRIO LTDA
CNPJ: 41.134.963/0001-65
Endereço: Avenida Paulista, 1912 – 10º andar
Bela Vista, São Paulo – SP

Preciso pagar algum valor para antecipar o meu precatório?

Não, o nosso time de consultores não cobra nenhum valor para antecipar o seu precatório.

CNPJ: 41.134.963/0001-65
Razão Social: CASA DO PRECATORIO LTDA
Tipo: Matriz
Natureza Jurídica: 2062 – Sociedade Empresária Limitada
Avenida Paulista, 1912 – Sala 101
CEP: 01310-924
Bairro: Bela Vista, São Paulo – SP
Telefone: 11 4862-2800
atendimento@cplc.com.br

Quais são os canais oficiais da CP?

Telefone fixo: 11 3171-3798
WhatsApp: 11 93503-0625
E-mail: atendimento@cplc.com.br 
Todos os e-mails dos nossos consultores são nome@cplc.com.br

Instagram: @cplegalclaims
Facebook: CP Legal Claims
LinkedIn: CP Legal Claims
YouTube: CPLegalClaims

plugins premium WordPress