Nos processos judiciais envolvendo a União, os Estados e os Municípios, além de suas autarquias, é comum surgir o termo precatório.
Apesar de parecer muito técnico, o precatório nada mais é do que uma ordem de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar de um Ente Público o cumprimento de uma condenação judicial definitiva.
De modo geral, funciona da seguinte forma:
- Uma pessoa física ou jurídica processa um Ente Público;
- Vence a causa e tem um direito reconhecido pela Justiça;
- O valor da condenação é requisitado pelo Judiciário por meio de um precatório, que será pago em data futura, segundo o orçamento público.

Na prática, isso significa que o credor tem um direito garantido por decisão judicial, mas que depende do calendário orçamentário para ser pago.
Quais os tipos de precatórios?
Nem todos os precatórios são iguais e entender suas diferenças é essencial para quem tem um crédito judicial a receber ou deseja investir nesse tipo de ativo.
Os precatórios são classificados principalmente de acordo com a natureza da dívida que originou o processo judicial. De forma geral, eles se dividem em precatórios alimentares e precatórios comuns (ou não alimentares).
1. Precatórios alimentares
São aqueles decorrentes de verbas relacionadas à subsistência do credor, ou seja, valores que têm caráter alimentar.
Enquadram-se nessa categoria:
- Salários, vencimentos e pensões de servidores públicos;
- Aposentadorias e benefícios previdenciários;
- Indenizações por morte ou invalidez;
- Honorários advocatícios.
2. Precatórios comuns (ou não alimentares)
São aqueles resultantes de outras dívidas que não têm relação direta com sustento ou remuneração.
Exemplos típicos incluem:
- Indenizações por desapropriações;
- Devoluções de tributos pagos indevidamente;
- Ressarcimentos por contratos rescindidos com o poder público;
- Outras condenações de natureza patrimonial.
Por que os precatórios são considerados ativos judiciais?
Justamente por se originarem de decisões judiciais definitivas, os precatórios são classificados como ativos judiciais. Eles representam um valor financeiro atrelado a um processo judicial transitado em julgado.
Por se tratar de um ativo judicial, o precatório pode ser negociado pelo seu titular (credor). Na prática, o credor pode ceder o seu crédito e antecipar o recebimento, ganhando previsibilidade e acesso a liquidez de forma rápida
Vantagens da negociação de precatórios
A negociação de um precatório pode representar uma excelente oportunidade para o credor. Ao optar pela venda, é possível transformar um direito de recebimento futuro em capital imediato, driblando a longa espera e a burocracia envolvidas no pagamento.
A seguir, destacamos os principais benefícios dessa escolha:
- Liquidez imediata, sem precisar esperar anos na fila de pagamento;
- Facilidade para investir o valor recebido em projetos pessoais ou profissionais;
- Segurança jurídica, uma vez que a negociação é autorizada pela Constituição Federal;
- Redução dos riscos envolvendo alterações nas regras de pagamento pelo Poder Público.
Por que entender sobre precatório faz a diferença?
Saber o que é um precatório e como funciona o seu pagamento permite que os credores tomem decisões mais informadas e seguras sobre seus direitos, assim como abre caminhos para alternativas como a negociação (que oferece liquidez e segurança), especialmente em tempos de incerteza econômica.
Seja você um credor ou investidor, os ativos judiciais representam uma nova fronteira de oportunidades. E o precatório é, sem dúvida, um dos protagonistas deste cenário.
Quer entender melhor como funciona ou avaliar uma proposta? Fale com um dos nossos consultores e tire suas dúvidas.
Perguntas Frequentes sobre Precatórios
1. O que é um precatório?
O precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para que um ente público (União, Estado ou Município) quite uma dívida reconhecida em decisão judicial definitiva. Em outras palavras, é o documento que comprova o direito de uma pessoa física ou jurídica de receber um valor do governo.
2. Qual a diferença entre precatório e RPV?
A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é usada quando a dívida tem valor abaixo de um limite definido por lei — por exemplo, até 60 salários mínimos na esfera federal.
Acima desse valor, a requisição passa a ser considerada precatório, com pagamento sujeito ao orçamento público do ano seguinte.
3. Quanto tempo demora para receber um precatório?
Depende do ente público devedor e do tipo de precatório. Na esfera federal, o pagamento costuma ocorrer no ano seguinte ao da expedição, caso esta ocorra até o dia 1º de fevereiro, ou no ano subsequente, caso a expedição ocorra após o dia 1º de fevereiro.
Já em estados e municípios, pode levar vários anos, devido a filas e limitações orçamentárias. Por isso, muitos credores optam por vender seus precatórios e antecipar o recebimento.
4. Quem tem prioridade no pagamento?
Têm prioridade os precatórios alimentares, especialmente quando o credor é:
- Maior de 60 anos;
- Portador de doença grave;
- Pessoa com deficiência.
Esses beneficiários podem receber até três vezes o valor da RPV antes dos demais.
5. Posso vender meu precatório?
Sim. O titular do crédito pode ceder (vender) o precatório total ou parcialmente para empresas ou investidores interessados, de forma legal e segura.
Essa operação é registrada judicialmente e permite que o credor receba o valor à vista, ainda que com um deságio.
6. É seguro vender um precatório?
Sim, desde que a negociação seja feita com empresas especializadas e contratos formalizados.
É importante verificar a credibilidade da compradora, confirmar o registro da cessão junto ao tribunal e contar com assessoria jurídica para garantir segurança total no processo.
7. O governo pode deixar de pagar um precatório?
Não. O pagamento é uma obrigação constitucional, reconhecida em decisão judicial definitiva.
O que pode ocorrer são atrasos no cronograma de quitação, especialmente em governos estaduais e municipais com dificuldades financeiras.
8. Há cobrança de impostos sobre o valor recebido?
Sim, em alguns casos pode haver retenção de Imposto de Renda, principalmente quando o precatório tem natureza não alimentar.
Já os precatórios alimentares podem ter isenções parciais ou totais, conforme o tipo de verba e a situação do credor. É recomendável consultar um contador ou advogado para confirmar.
9. Como saber se tenho um precatório para receber?
Você pode consultar pelo número do processo no site do Tribunal de Justiça (estadual/municipal) ou TRF (federal).
Alguns Tribunais disponibilizam busca pelo CPF ou CNPJ. Caso tenha dúvidas, a CPLC pode ajudar a localizar e analisar o crédito.
10. Posso vender apenas parte do meu precatório?
Sim. A cessão pode ser total ou parcial, conforme o interesse do credor.
Isso permite, por exemplo, vender uma parte para obter liquidez imediata e manter o restante aguardando o pagamento oficial.
11. Quanto vale um precatório na venda?
O valor depende de fatores como:
- O ente devedor (União, Estado ou Município);
- O prazo estimado de pagamento;
- A natureza do crédito (alimentar ou comum);
- E o histórico de pagamento do órgão.
O preço de venda costuma ter um deságio, que reflete o tempo de espera e o risco de atraso.
12. Quem pode comprar precatórios?
Pessoas físicas, fundos de investimento e empresas especializadas podem adquirir precatórios como forma de diversificação e rentabilidade.



