As dívidas judiciais dos órgãos públicos são quitadas por meio de precatórios, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 100.
Essa forma de pagamento foi instituída para garantir que os entes públicos realizem o pagamento dos valores devidos, e que os credores desses valores recebam o que é do seu direito.
Para garantir o pagamento dos precatórios devidos pelos entes públicos, foi instituído o chamado Regime Ordinário de Pagamentos de Precatórios.
O que é o regime especial de precatórios?
O Regime Ordinário estabelece que os precatórios expedidos no período entre 3 de abril do ano corrente até 2 de abril do ano seguinte devem ser pagos obrigatoriamente no ano subsequente.
A título de exemplo, os precatórios expedidos entre 03 de abril de 2022 e 02 de abril de 2023 precisam ser quitados em 2024.
A princípio, todos os órgãos públicos estariam sujeitos ao Regime Ordinário. Ao longo dos anos, no entanto, muitos deles não conseguiram cumprir o prazo de pagamento estabelecido, acumulando uma grande quantidade de precatórios não pagos, estando sujeitos a sequestro de valores em contas bancárias e bloqueio de repasses públicos por conta da inadimplência.
Diante desse problema, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 62/2009, que instituiu o Regime Especial de Precatórios, aplicável apenas para os órgãos públicos com dificuldades financeiras em quitar suas dívidas.
O Regime Especial funciona de maneira semelhante ao Regime Ordinário, mas com prazo de pagamento estendido, atualmente até dezembro de 2029 (conforme Emenda Constitucional no 109/2021).
Essa mudança visa ajudar os órgãos endividados a quitarem suas dívidas dentro de um prazo razoável, visando manter a saúde financeira do ente público no período de inadimplência.

Os órgãos que aderiram ao Regime Especial devem quitar todos os precatórios devidos até dezembro de 2029.
Essa medida inclui diversos Estados e Municípios, como São Paulo, que possuem uma quantidade significativa de precatórios acumulados e estão com mais de 10 anos de atraso nos pagamentos, conforme informações do Tribunal de Justiça.
Além disso, o Regime Especial trouxe algumas mudanças positivas para os credores, como a priorização no pagamento de parcela do valor do precatório para credores acima de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
O Regime Especial também permitiu que o credor que está aguardando o recebimento do valor do precatório possa negociar o ativo e transferir sua titularidade para empresas especializadas, como a CP Legal Claims.
Com as baixas previsões no recebimento dos precatórios de entes públicos em Regime Especial, a CP Legal Claims oferece as melhores soluções para a negociação desses ativos, com estratégias personalizadas para cada pessoa ou empresa.
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Diferença prática entre o regime ordinário e o regime especial de precatórios?
Embora ambos os regimes tenham como objetivo o pagamento das dívidas judiciais dos entes públicos, o regime ordinário e o regime especial de precatórios apresentam diferenças relevantes na prática, especialmente no que diz respeito à previsibilidade do pagamento, à segurança do credor e ao prazo para quitação do crédito.
No regime ordinário, os precatórios seguem uma lógica mais objetiva e previsível. Os valores requisitados entre 3 de abril de um ano e 2 de abril do ano seguinte devem ser obrigatoriamente incluídos no orçamento do ente público para pagamento no exercício financeiro subsequente.
Isso significa que, em tese, o credor possui maior segurança quanto ao momento em que receberá seu crédito, uma vez que o descumprimento do prazo pode gerar medidas coercitivas, como o sequestro de verbas públicas.
Já no regime especial, adotado por estados e municípios que demonstraram incapacidade financeira para cumprir o regime ordinário, o pagamento dos precatórios ocorre de forma diluída ao longo de vários anos, com prazo final atualmente fixado em dezembro de 2029.
Nesse modelo, o ente público realiza depósitos periódicos em conta específica, os quais são utilizados para o pagamento dos precatórios conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça local.
Do ponto de vista do credor, a principal diferença prática está na incerteza quanto ao recebimento.
Enquanto no regime ordinário há uma expectativa concreta de pagamento no ano seguinte à expedição do precatório, no regime especial o credor pode permanecer por longos períodos na fila, especialmente nos casos de entes altamente endividados, em que o estoque de precatórios acumulados é elevado.
Além disso, no regime especial, mesmo com a atualização monetária do valor do precatório, a longa espera pode representar perda do poder aquisitivo, sobretudo em cenários de inflação elevada.
Essa realidade faz com que muitos credores busquem alternativas para antecipar o recebimento de seus créditos, como a cessão de precatórios, mecanismo legal que permite a negociação do ativo com empresas especializadas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem está sujeito ao regime especial de precatórios?
O Regime Especial é aplicado aos Estados e Municípios que não conseguiram cumprir o prazo de pagamento previsto no Regime Ordinário e formalizaram sua adesão conforme as regras constitucionais.
2. Qual é o prazo para pagamento dos precatórios no regime especial?
Atualmente, os entes públicos em Regime Especial devem quitar seus precatórios até dezembro de 2029, conforme a Emenda Constitucional nº 109/2021.
3. Quem tem prioridade no pagamento dos precatórios?
Têm prioridade os credores com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, que podem receber antecipadamente parte do valor do precatório, nos limites legais.
4. É possível vender ou negociar um precatório de ente em regime especial?
Sim. A cessão de precatórios é legalmente permitida e pode ser uma alternativa para o credor que não deseja aguardar o longo prazo de pagamento imposto pelo Regime Especial.
5. A venda do precatório altera a ordem de pagamento?
Não. A cessão do precatório não altera a ordem cronológica nem as regras de pagamento estabelecidas pelo Tribunal de Justiça; o cessionário apenas assume a posição do credor original.
6. Como saber se vale a pena negociar meu precatório?
A decisão depende de fatores como valor do crédito, ente devedor, tempo estimado de espera e necessidade de liquidez. A análise especializada permite avaliar a melhor estratégia para cada caso.



